Mulheres com mais de 18 anos já podem comprar e utilizar spray de pimenta como ferramenta de defesa pessoal, após a entrada em vigor da lei que regulamenta a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais em todo o país.
A norma permite o uso do produto apenas de forma moderada para impedir agressões injustas, atuais ou iminentes. O uso deve ser encerrado assim que a ameaça for controlada.
A legislação estabelece que, no momento da compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a ausência de condenação por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
Os sprays autorizados poderão ter até 50 ml. Produtos com capacidade superior serão destinados exclusivamente às Forças Armadas e às forças de segurança pública. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As lojas autorizadas a comercializar o produto deverão registrar as vendas, identificar compradores, emitir documento fiscal e fornecer orientações sobre o uso correto e seguro do dispositivo.
A nova regra também exclui o spray de pimenta do Estatuto do Desarmamento e busca padronizar as normas de comercialização e utilização em todo o território nacional. Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o produto gratuitamente, conforme regulamentação.




