Lei proíbe cobrança por embalagem de sobra de comida em São Luís

Lei proíbe cobrança por embalagem de sobra de comida em São Luís

Norma sancionada pela Prefeitura garante direito do consumidor e busca reduzir o desperdício de alimentos.

A Prefeitura de São Luís sancionou a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (PSB), que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens usadas para levar alimentos já pagos, mas não consumidos no local. A medida entrou em vigor imediatamente e vale para restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos alimentícios da capital.

Segundo o vereador, a lei atende a uma demanda antiga dos consumidores e corrige o que ele considera uma prática abusiva. “O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, destacou Cléber Filho.

Além de proteger o bolso do cliente, a norma tem viés sustentável, ao incentivar o combate ao desperdício de alimentos e o consumo consciente.

O descumprimento da lei poderá resultar em advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, com detalhes das penalidades a serem definidos pelo Executivo Municipal.

A iniciativa segue tendência nacional: o Projeto de Lei 5235/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê a proibição da cobrança por embalagens de sobras de comida e estabelece multas severas para estabelecimentos que descumprirem a regra.

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