A Prefeitura de São Luís sancionou a Lei nº 7.776/2025, de autoria do vereador Cléber Filho (PSB), que proíbe a cobrança de valores adicionais por embalagens usadas para levar alimentos já pagos, mas não consumidos no local. A medida entrou em vigor imediatamente e vale para restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos alimentícios da capital.
Segundo o vereador, a lei atende a uma demanda antiga dos consumidores e corrige o que ele considera uma prática abusiva. “O consumidor já pagou pelo alimento. Se ele não conseguiu consumir tudo, tem o direito de levá-lo sem arcar com mais esse custo”, destacou Cléber Filho.
Além de proteger o bolso do cliente, a norma tem viés sustentável, ao incentivar o combate ao desperdício de alimentos e o consumo consciente.
O descumprimento da lei poderá resultar em advertência, multa e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor, com detalhes das penalidades a serem definidos pelo Executivo Municipal.
A iniciativa segue tendência nacional: o Projeto de Lei 5235/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê a proibição da cobrança por embalagens de sobras de comida e estabelece multas severas para estabelecimentos que descumprirem a regra.




