Quem está próximo de se aposentar precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, prevê regras automáticas de transição que são ajustadas a cada ano e alteram os critérios para concessão do benefício.
Pontuação mínima
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pontuação mínima — soma da idade com os anos de contribuição — aumentou para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para servidores públicos, além da pontuação, seguem exigências específicas de idade mínima, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo.
Idade mínima
Outra regra de transição elevou a idade mínima para quem tem longo tempo de contribuição. Agora, mulheres precisam ter 59 anos e meio e homens, 64 anos e meio, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Essa idade sobe seis meses por ano até atingir o limite definitivo em 2031.
Critérios para professores
No caso dos professores, a idade mínima também foi reajustada. Professoras podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio e professores aos 59 anos e meio, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição na função de magistério. As idades também aumentam gradualmente até 2031.
A aposentadoria por idade já está com regras definitivas em vigor. Homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62, com exigência mínima de 15 anos de contribuição para ambos.
O INSS disponibiliza simulações gratuitas pelo site e aplicativo Meu INSS, permitindo que o segurado verifique quanto tempo falta para se aposentar em cada regra. Algumas regras de transição, como os pedágios de 50% e 100%, já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais a novos segurados a partir de 2026.




