Uma decisão da 1ª Vara da Infância de São Luís sobre o uso de produto à base de canabidiol no tratamento de uma criança com autismo foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso ganhou destaque após o Estado do Maranhão apresentar uma Reclamação Constitucional, alegando descumprimento de entendimentos obrigatórios da Corte.
Ao analisar o processo, o ministro Luiz Fux considerou correta a sentença do juiz José Américo Abreu Costa e rejeitou o pedido do Estado. O magistrado maranhense utilizou a técnica jurídica chamada “distinguishing”, que permite não aplicar um entendimento anterior quando o caso possui características diferentes.
Na decisão, o juiz entendeu que o produto “Cannfly Broad Spectrum”, à base de canabidiol, não se enquadra nas restrições previstas em súmulas do STF. Por isso, determinou que o Estado forneça o item para o tratamento da criança.
Para fundamentar a sentença, foram considerados dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que classifica o produto como voltado ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e não como medicamento. Também pesaram no julgamento informações de que outros tratamentos não tiveram sucesso e a condição financeira da família.
O ministro destacou que o processo foi bem fundamentado e que a decisão não contraria os entendimentos anteriores do STF, como os Temas 6 e 1234 e as Súmulas Vinculantes 60 e 61. O caso tramita sob segredo de Justiça.




