Saída temporária de Natal: 39 presos não retornam aos presídios e são considerados foragidos da justiça

Saída temporária de Natal: 39 presos não retornam aos presídios e são considerados foragidos da justiça

Internos não retornaram às unidades prisionais no prazo e podem perder benefícios previstos em lei

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida no período do Natal, na Grande São Luís. Ao todo, 710 internos receberam o benefício, mas não cumpriram a determinação judicial de retorno até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025.

Com o descumprimento do prazo, os detentos passam a ser considerados foragidos da Justiça e podem sofrer penalidades, como a perda da progressão de regime e outros benefícios legais.

A saída temporária foi autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís para 736 internos que cumprem pena em unidades localizadas em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Regras mais restritas para a saída temporária

Desde maio de 2024, após decisão do Congresso Nacional que derrubou vetos presidenciais, as regras da chamada “saidinha” foram endurecidas. A nova legislação proíbe a saída temporária para visitas familiares ou atividades de ressocialização, mantendo o benefício apenas em situações específicas previstas na Lei de Execuções Penais.

Atualmente, a saída temporária é permitida somente para presos do regime semiaberto que comprovem frequência em cursos educacionais ou profissionalizantes, além de apresentarem bom comportamento e cumprimento do tempo mínimo de pena exigido por lei.

Mesmo com as mudanças, especialistas apontam que presos que já tinham o benefício concedido antes da alteração na legislação podem continuar tendo direito, já que a lei não retroage.

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