A partir de 1º de julho, o comércio só poderá abrir aos domingos e feriados mediante Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos de patrões e empregados. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho.
Antes, o funcionamento era permitido com acordo direto entre empregador e funcionário. Agora, a exigência de negociação sindical torna o processo mais burocrático, o que tem gerado críticas de empresários e especialistas, que temem impactos negativos na economia e nas negociações do setor.
Além disso, a norma obriga o cumprimento das leis municipais sobre o tema e mantém a proibição de funcionamento para feiras livres nesses dias. A nova regra deveria ter entrado em vigor em 2023, mas foi adiada após pressões do setor comercial.




