Duas funcionárias de uma instituição de ensino superior em São Luís foram condenadas a pagar R$ 10 mil em danos morais após acessarem indevidamente o WhatsApp de uma colega e compartilharem prints de conversas privadas. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível da Capital, que considerou que o ato resultou em danos à imagem, honra e reputação da vítima, além de contribuir para sua demissão da universidade.
A autora do processo alegou que as requeridas acessaram seu aplicativo de mensagens usando um computador da instituição e divulgaram conversas privadas, expondo informações pessoais. As funcionárias se defenderam, alegando que o computador era de uso compartilhado e que as mensagens estavam visíveis na tela, mas o juiz destacou que a proteção das comunicações é garantida pela Constituição Federal e que só seria possível acessar as conversas com o consentimento das partes ou autorização judicial.
O juiz também apontou que a ampla divulgação do caso entre os funcionários da universidade agravou a situação, resultando na perda do cargo da vítima, que estava grávida na época. As requeridas foram condenadas a pagar R$ 5 mil cada uma, além de juros, correção monetária e custos processuais.
Fonte: TJMA




