PROCON/MA define novas regras para matrículas e rematrículas nas escolas particulares em 2026

PROCON/MA define novas regras para matrículas e rematrículas nas escolas particulares em 2026

Portaria proíbe materiais impróprios, limita taxas e garante direitos de famílias e estudantes

O Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) publicou a Portaria Nº 526/2025, que estabelece as regras que as escolas particulares devem seguir no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026. As normas tratam de listas de materiais, uniformes, mensalidades, taxas e orientações gerais para pais e responsáveis.

Segundo o presidente em exercício do PROCON/MA, Ricardo Cruz, a medida busca proteger consumidores diante dos altos custos escolares. Ele destacou que o objetivo é garantir previsibilidade e respeito aos direitos das famílias, evitando cobranças indevidas e equilibrando as relações de consumo.

Entre as regras, as escolas devem apresentar listas de materiais acompanhadas da justificativa de uso. Itens sem função pedagógica, materiais coletivos, produtos de limpeza e artigos vendidos exclusivamente na própria escola estão proibidos. Também não podem ser exigidos fornecedores específicos. Materiais não utilizados no ano anterior devem ser devolvidos, e eventuais taxas de material didático precisam ser detalhadas.

O uso de uniformes também passa a ter regras mais rígidas: apenas escolas com marca registrada podem exigir compra em fornecedor único. Em instituições sem marca própria, o fardamento pode ser produzido por diferentes empresas seguindo o padrão. Mudanças no modelo só podem ocorrer após cinco anos.

O reajuste das mensalidades deverá ser fundamentado em planilhas de custos, e a taxa de reserva de vaga não pode ultrapassar metade do valor da mensalidade, devendo ser descontada no ato da matrícula. Caso a vaga não seja efetivada, o valor deverá ser devolvido, com multa de até 10% se prevista no contrato. O PROCON/MA também considera abusivas cobranças por provas de segunda chamada, reposições e serviços semelhantes.

A portaria reforça ainda que alunos não podem ser impedidos de assistir às aulas, acessar plataformas escolares ou ter documentos retidos devido a atraso de pagamento. A matrícula de estudantes com deficiência não pode ser recusada ou limitada. A Portaria Nº 526/2025 está disponível na íntegra no site do PROCON/MA.

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