O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica, afastadas do trabalho por ordem judicial com base na Lei Maria da Penha, terão direito a um benefício temporário pago pelo INSS, semelhante ao auxílio-doença.
A decisão surgiu após o julgamento de um recurso do próprio INSS contra uma sentença da Justiça Federal do Paraná, que havia concedido o benefício a uma trabalhadora. O Instituto alegava ausência de previsão legal para arcar com esse tipo de pagamento.
Com a decisão, o STF também autorizou que o INSS cobre judicialmente os agressores para reaver os valores pagos. O benefício poderá ser previdenciário, para mulheres com vínculo formal de trabalho, ou assistencial, no caso de trabalhadoras informais, desde que fique comprovada a incapacidade temporária de exercer suas atividades.
A medida busca garantir a efetividade da Lei Maria da Penha e proteger a subsistência das vítimas, muitas vezes financeiramente dependentes do trabalho. Sem o benefício, o afastamento poderia aumentar sua vulnerabilidade e dificultar o rompimento com o agressor.




