O Ministério do Turismo publicou no Diário Oficial da União, no dia 16 de setembro, a regulamentação da Nova Lei Geral do Turismo. As novas regras entram em vigor em 16 de dezembro de 2025 e trazem mudanças importantes para o setor de hospedagem no Brasil, com foco na padronização de serviços, segurança jurídica e melhoria na experiência dos hóspedes.
A regulamentação vale apenas para meios de hospedagem formais, como hotéis, pousadas, resorts, flats, albergues, hostels e alojamentos de floresta — ficando de fora os imóveis alugados por plataformas como Airbnb e Booking.
Principais mudanças:
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Diárias: devem garantir ao hóspede no mínimo 21 horas de uso efetivo. As 3 horas restantes do ciclo de 24h são destinadas à limpeza do quarto.
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Check-in e check-out: horários continuam a ser definidos por cada estabelecimento, mas devem respeitar o tempo mínimo para higienização dos quartos e ser claramente informados no momento da reserva.
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Limpeza: quartos precisam ser organizados e higienizados em até 3 horas após o check-out, conforme normas sanitárias vigentes.
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Check-in antecipado ou saída tardia: continuam permitidos, desde que haja disponibilidade e comunicação prévia ao hóspede, com possibilidade de cobrança extra.
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Ficha de Registro Digital: substitui o antigo formulário em papel. A nova ficha eletrônica será obrigatória e usada apenas para fins oficiais, como estatísticas e formulação de políticas públicas. Futuramente, o preenchimento poderá ser feito online.
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Fiscalização: o não cumprimento das regras pode ser denunciado ao Procon, Ministério Público, Delegacia do Consumidor ou Consumidor.gov.br. Estabelecimentos irregulares estão sujeitos a sanções legais.
A medida busca modernizar o setor e proporcionar mais transparência, conforto e segurança para hóspedes e empresários do turismo.




