O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei que estabelece um regime disciplinar mais rígido para pessoas condenadas por assassinato ou tentativa de assassinato de policiais e outros agentes da segurança pública durante o exercício da função ou em razão dela.
A Lei 15.407/26, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, determina que esses presos, sejam provisórios ou condenados, devem cumprir pena, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.
Além disso, a norma prevê a possibilidade de inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD), que impõe regras mais severas de custódia, como permanência em cela individual, restrição de visitas, controle de correspondência e redução do tempo fora da cela. Esse regime pode durar até dois anos e costuma ser aplicado a detentos considerados de alta periculosidade, como integrantes de organizações criminosas.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril.
Vetos mantêm critérios de individualização da pena
O presidente vetou trechos que tornavam obrigatória a aplicação do regime disciplinar diferenciado para condenados por homicídio contra policiais e outros crimes violentos. Segundo o governo, essas regras seriam inconstitucionais por eliminarem a análise individual de cada caso e transformarem o regime em uma punição automática.
Também foi vetado o dispositivo que proibia progressão de regime e liberdade condicional para presos no RDD. Para o Planalto, essa restrição viola princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena, além de contrariar entendimentos do Supremo Tribunal Federal e normas internacionais sobre execução penal.
Com os vetos, o governo afirma manter o equilíbrio entre o endurecimento da punição e o respeito às garantias legais previstas na Constituição.
Conexão 98 com informações da Agência Brasil




