Lula sanciona lei que endurece punição para crimes contra policiais no Brasil

Lula sanciona lei que endurece punição para crimes contra policiais no Brasil

Nova legislação prevê regime mais rígido para condenados por homicídio de agentes de segurança, mas com vetos do presidente para garantir individualização da pena

O presidente Lula sancionou, com vetos, a lei que estabelece um regime disciplinar mais rígido para pessoas condenadas por assassinato ou tentativa de assassinato de policiais e outros agentes da segurança pública durante o exercício da função ou em razão dela.

A Lei 15.407/26, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, determina que esses presos, sejam provisórios ou condenados, devem cumprir pena, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.

Além disso, a norma prevê a possibilidade de inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD), que impõe regras mais severas de custódia, como permanência em cela individual, restrição de visitas, controle de correspondência e redução do tempo fora da cela. Esse regime pode durar até dois anos e costuma ser aplicado a detentos considerados de alta periculosidade, como integrantes de organizações criminosas.

A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril.

Vetos mantêm critérios de individualização da pena

O presidente vetou trechos que tornavam obrigatória a aplicação do regime disciplinar diferenciado para condenados por homicídio contra policiais e outros crimes violentos. Segundo o governo, essas regras seriam inconstitucionais por eliminarem a análise individual de cada caso e transformarem o regime em uma punição automática.

Também foi vetado o dispositivo que proibia progressão de regime e liberdade condicional para presos no RDD. Para o Planalto, essa restrição viola princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena, além de contrariar entendimentos do Supremo Tribunal Federal e normas internacionais sobre execução penal.

Com os vetos, o governo afirma manter o equilíbrio entre o endurecimento da punição e o respeito às garantias legais previstas na Constituição.

 

Conexão 98 com informações da Agência Brasil

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