Justiça bloqueia até R$ 50 milhões de empresários do transporte de São Luís por suspeita de sócio oculto

Justiça bloqueia até R$ 50 milhões de empresários do transporte de São Luís por suspeita de sócio oculto

Decisão atende pedido do Ministério Público após indícios de fraude societária e determina pagamento direto a trabalhadores do sistema

Uma audiência de conciliação realizada na última segunda-feira (7) na Vara de Interesses Difusos e Coletivos resultou em medidas judiciais rigorosas envolvendo o sistema de transporte público de São Luís. A decisão inclui o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresários e empresas ligadas ao Consórcio Via SL, além de mudanças no pagamento de valores e fiscalização do setor.

Durante a audiência, foi revelada a existência de um suposto “sócio oculto” na empresa líder do consórcio, o que levantou suspeitas de fraude societária e possível tentativa de ocultação de patrimônio. Diante da gravidade, o Ministério Público solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pedido que foi aceito pela Justiça.

Com a decisão, bens de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo econômico poderão ser bloqueados para garantir eventual indenização por danos materiais e morais coletivos causados aos usuários do transporte público.

Além disso, o juiz Douglas de Melo Martins, determinou que valores devidos ao Consórcio Via SL não sejam repassados diretamente à empresa, mas utilizados prioritariamente para pagar trabalhadores que estejam em atividade. A lista de funcionários e os valores devidos deverão ser apresentados em até 24 horas.

Outro ponto definido foi que recursos como vale-transporte e passe escolar não poderão ser usados para quitar dívidas bancárias, devendo ser direcionados à manutenção da operação, como compra de combustível e peças.

A decisão também prevê investigação de possíveis crimes relacionados ao caso e reforço na fiscalização das garagens das empresas de transporte pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

A audiência foi encerrada sem acordo entre as partes, mas com a definição de medidas consideradas urgentes para garantir a continuidade do serviço público e a proteção dos usuários.

Confira na íntegra a explicação do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos:

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