A Justiça determinou que o Estado do Maranhão informe, em até 30 dias, em que estágio está o processo de licitação do transporte coletivo semiurbano na região da ilha de São Luís. A decisão também exige a apresentação de um cronograma para a realização do certame.
A medida ocorre no âmbito de um cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público. A decisão original, que transitou em julgado em março de 2019, obrigava o Estado a iniciar a licitação em até 180 dias e concluí-la no prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Desde então, o governo estadual solicitou sucessivas prorrogações de prazo, alegando necessidade de estudos técnicos. Mais recentemente, informou a criação de parcerias e a abertura de procedimento para receber propostas da iniciativa privada, mas o processo ainda está em fase inicial.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, destacou que o atraso já ultrapassa cinco anos e classificou a situação como inércia do poder público, que mantém um serviço essencial em condições precárias. Apesar de a multa pelo descumprimento poder chegar a cerca de R$ 22 milhões, o magistrado ressaltou que o objetivo principal é garantir a melhoria do serviço à população, e não penalizar os cofres públicos.
O Ministério Público também foi intimado a calcular o valor atualizado da multa e avaliar a execução do montante. Já a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) deverá se manifestar sobre o caso.




