A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) derrubou, por unanimidade, a nomeação de uma delegada da Polícia Civil que havia sido eliminada no concurso de 2017. A decisão foi tomada na quinta-feira (22), com relatoria do desembargador Jorge Rachid e participação dos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.
A candidata ficou em 2.018º lugar na prova objetiva de um concurso que teve 83 aprovados. Ela alcançou a nota mínima, mas não a classificação exigida pela cláusula de barreira do edital. Mesmo assim, uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, de 7 de abril de 2025, garantiu a nomeação. Ela tomou posse em 19 de maio de 2025, inicialmente em Bacabal, e depois foi transferida para a Delegacia da Cidade Operária, em São Luís.
A Procuradoria-Geral do Estado recorreu três dias depois da sentença, com apoio do Ministério Público do Maranhão. Para a procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, manter a nomeação criaria tratamento desigual, já que outros candidatos mais bem classificados tiveram pedidos negados. Os desembargadores entenderam que a Lei Estadual nº 12.212/2024, que flexibilizou a cláusula de barreira, vale apenas para quem concluiu a primeira etapa e ficou fora do curso de formação por falta de vagas, o que não era o caso dela.
O caso ganhou repercussão depois que Kelson Brito, também candidato do concurso de 2017, publicou um vídeo nas redes sociais questionando a nomeação. Ele afirma ter cumprido as outras etapas do concurso, como prova subjetiva, teste físico e psicotécnico. Uma advogada especialista em concursos levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a apuração da conduta do juiz de primeira instância e o afastamento da delegada. Segundo o g1 e o Imirante, a delegada é filha do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MP-MA e sobrinha de um desembargador do TJ-MA. Não há comprovação de que esses vínculos tenham influenciado as decisões. A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão informou que não recebeu reclamação formal e que não pode interferir no conteúdo de decisões judiciais.
Segundo o procurador do Estado Óscar Lafaiete, a reforma da sentença retirou a base jurídica que mantinha a delegada no cargo. O Estado aguarda a publicação do acórdão para comunicar a decisão à secretaria responsável, e o desligamento depende de procedimentos administrativos. Em princípio, os atos praticados por ela no cargo continuam válidos. A decisão ainda pode ser contestada, e a defesa informou que não vai se manifestar.




