O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A norma define as atribuições da profissional, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante antes, durante e após o parto.
O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, após passar pelo Senado, e não sofreu vetos.
O que a doula pode e não pode fazer
Durante a gravidez, a doula poderá facilitar o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas e incentivar o acompanhamento pré-natal. No parto, poderá orientar sobre posições confortáveis, apoiar técnicas de respiração e utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas mornas. No pós-parto, poderá auxiliar nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
Por outro lado, a lei proíbe às doulas manusear equipamentos médicos, realizar procedimentos clínicos, administrar medicamentos ou interferir nas decisões dos profissionais de saúde.
Presença garantida na rede pública e privada
A presença da doula, de livre escolha da gestante, está garantida em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento, tanto na rede pública quanto na privada. A lei também assegura que a doula não substitui o acompanhante já previsto pela legislação.
Requisitos para exercer a profissão
Para atuar legalmente, a profissional deverá ter diploma de ensino médio e certificado de curso de qualificação em doulagem com carga horária mínima de 120 horas. Quem já exercia a atividade há mais de três anos na data de publicação da lei poderá continuar atuando.
Combate à violência obstétrica
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a regulamentação atende uma antiga reivindicação das mulheres brasileiras e deve contribuir para reduzir a violência obstétrica e o alto índice de cesarianas no país. O presidente Lula também mencionou que outro projeto, ainda em tramitação no Congresso, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, ampliando o atendimento humanizado às gestantes.
Conexão 98 com informações da Agência Câmara de Notícias




