Foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.371, que amplia de forma gradual o período da licença-paternidade no Brasil. A mudança começa a valer a partir de 2027, enquanto em 2026 o prazo segue em cinco dias.
Com a nova regra, os pais passarão a ter direito a mais dias de afastamento ao longo dos próximos anos. O período será de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029. O benefício também será válido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A lei garante estabilidade no emprego durante o período da licença e até um mês após o fim do afastamento, proibindo demissões sem justa causa nesse intervalo.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o trabalhador tirar férias logo após o término da licença-paternidade, desde que informe a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o nascimento ou da formalização da adoção.
Em casos de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o prazo da licença será prorrogado pelo tempo necessário, sendo retomado após a alta hospitalar.
O texto também estabelece o pagamento do salário-paternidade para trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo regras semelhantes às do salário-maternidade. O benefício dependerá da apresentação de documentos como certidão de nascimento ou termo judicial de adoção.




