Entrou em vigor no Maranhão a Lei 12.614/2025, que cria a Patrulha Henry Borel, uma força policial especializada na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi sancionada pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (4) e deve ser implementada em até 180 dias na capital, São Luís.
A patrulha terá como missão monitorar casos com medidas protetivas de urgência já concedidas pela Justiça, oferecendo apoio contínuo às vítimas e ajudando a evitar a reincidência da violência. A iniciativa segue a Lei Federal 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que homenageia o menino de 4 anos vítima de um caso emblemático de violência familiar no Rio de Janeiro.
A proposta foi apresentada em 2024 pelo juiz Rommel Cruz Viegas, da 8ª Vara Criminal de São Luís, durante a campanha “Maio Laranja”, voltada à proteção da infância. Com apoio do Judiciário, o projeto foi levado à Assembleia Legislativa pelo deputado Neto Evangelista e aprovado em 2025.
Além da atuação da patrulha, a lei prevê capacitação para professores, conselheiros tutelares, policiais e profissionais da saúde e educação, ampliando a rede de proteção. Também institui maio como o mês oficial de combate à violência contra crianças e adolescentes no estado.
Para o juiz Rommel Viegas, a patrulha trará um atendimento mais humanizado às vítimas e fortalecerá a conexão entre a Justiça e os serviços públicos. “A Patrulha Henry Borel será uma aliada essencial na fiscalização das medidas protetivas e na prevenção de novos casos de violência”, destacou.
A 8ª Vara Criminal, responsável pela proposta, julga crimes contra crianças e adolescentes, como abuso sexual, agressões, negligência e abandono.




