A partir de 5 de julho, mais de 3,3 milhões de maranhenses — cerca de 47,2% da população do estado — poderão ser beneficiados com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelas novas regras, famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh por mês terão isenção total na conta de luz. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor será cobrado apenas sobre o excedente. No Maranhão, 946,8 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício — o que representa 12% do total de famílias com potencial de serem atendidas no Nordeste.
Quem tem direito à Tarifa Social:
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Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;
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Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
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Famílias com renda de até três salários-mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham membros com doenças ou deficiências que exijam o uso contínuo de aparelhos elétricos.
Como receber o benefício:
O desconto na conta de luz será concedido automaticamente. Não é necessário fazer solicitação. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de energia (nome que consta na fatura) esteja entre os beneficiários dos programas mencionados.
A medida representa um importante alívio financeiro para milhões de famílias e reforça o compromisso do governo federal com a inclusão social e o acesso à energia como direito básico.




